Google e Meta enfrentam batalha legal por responsabilidade de conteúdo na internet brasileira

Renê Fraga
2 min de leitura

Quem é responsável pelo conteúdo postado na internet? Essa é uma pergunta cada vez mais relevante em um mundo onde as redes sociais são a principal fonte de informação para muitas pessoas.

No Brasil, duas gigantes da tecnologia, Meta e Google, estão defendendo perante o Supremo Tribunal Federal uma lei que isenta plataformas de internet da responsabilidade pelo conteúdo postado por usuários, a menos que haja uma ordem judicial.

Se o apelo das empresas for aceito, isso pode estabelecer jurisprudência que se aplicará a casos futuros relacionados à responsabilidade pelo conteúdo da internet.

O momento é especialmente crítico, já que as empresas de mídia social estão sob pressão no Brasil devido a um aumento na disseminação de desinformação política.

Enquanto a polarização política continua a crescer no Brasil, com a recente eleição presidencial altamente disputada, muitas pessoas têm exigido a regulação da internet.

As empresas de tecnologia, por sua vez, refutam as acusações de que não fizeram o suficiente para combater a desinformação durante as eleições.

Em defesa da lei, o advogado Rodrigo Ruf argumenta que declará-la inconstitucional resultaria em um grande aumento na remoção de conteúdo subjetivo, incluindo conteúdo crítico que é importante para o debate público democrático.

No entanto, há preocupações de que a lei possa permitir que conteúdo nocivo ou ilegal permaneça na internet sem que as empresas façam nada a respeito.

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Renê Fraga é fundador do Google Discovery (GD) e editor-chefe do Eurisko. Profissional de marketing digital, com pós-graduação pela ESPM, acompanha o Google desde os anos 2000 e escreve há mais de duas décadas sobre tecnologia, produtos digitais e o ecossistema da empresa. Criador do Google Discovery em 2006, tornou-se referência na cobertura do Google no Brasil e foi colunista do TechTudo (Globo.com), compartilhando análises e conhecimento com um grande público.
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