Telegram não será mais suspenso no Brasil, decide desembargador federal

Renê Fraga
3 min de leitura

A decisão que suspendia a operação do aplicativo Telegram no Brasil foi anulada pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF2.

A medida foi tomada após a análise de um mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a determinação da Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo.

Embora a multa diária de R$ 1 milhão pelo descumprimento da ordem de fornecer dados de todos os usuários do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)” tenha sido mantida, o desembargador entendeu que a suspensão completa do serviço não era razoável, considerando a ampla afetação em todo o território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas sem relação com os fatos sob apuração.

O pedido para a suspensão do Telegram no Brasil começou com a abertura de um inquérito policial para investigar os eventos ocorridos no dia 25 de novembro do ano passado, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, além de ferir mais 12 pessoas.

A Polícia Federal requisitou do Telegram o envio de dados cadastrais dos integrantes do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, onde o adolescente teria participado de grupos extremistas que compartilhavam material de apologia neonazista e vídeos de mortes violentas.

O aplicativo, no entanto, não entregou as informações alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-las.

O desembargador Flávio Lucas destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos e proteger tanto a sociedade como os usuários, sopesando direitos individuais e coletivos numa ponderação substancial de interesses constitucionais.

Ele também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido historicamente embates com o Poder Judiciário, por não atender as solicitações de fornecimento de dados.

Segundo ele, é preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente.

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Renê Fraga é fundador do Google Discovery (GD) e editor-chefe do Eurisko. Profissional de marketing digital, com pós-graduação pela ESPM, acompanha o Google desde os anos 2000 e escreve há mais de duas décadas sobre tecnologia, produtos digitais e o ecossistema da empresa. Criador do Google Discovery em 2006, tornou-se referência na cobertura do Google no Brasil e foi colunista do TechTudo (Globo.com), compartilhando análises e conhecimento com um grande público.
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