Meta proibida de usar marca no Brasil após decisão judicial

Renê Fraga
2 min de leitura

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, pare de utilizar a marca “Meta” em território brasileiro.

A decisão surgiu após reclamação de uma empresa nacional especializada em informática que registrou a marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2008.

Desde que a empresa de Mark Zuckerberg mudou de nome, em 2021, a Meta Serviços em Informática vem sofrendo prejuízos, incluindo reclamações, denúncias e processos judiciais por engano relacionados às redes sociais controladas pela gigante norte-americana.

Os impactos também se estenderam a “perturbações” contra funcionários e exclusão de perfis em redes sociais.

A Meta (norte-americana) tem 30 dias para deixar de utilizar a marca no Brasil. A justiça paulista estipulou uma multa de R$ 100 mil para cada dia que ela deixar de cumprir a determinação.

A empresa também deve disponibilizar em seus meios de comunicação informações de seu domicílio no território brasileiro para evitar equívocos no envio de intimações e citações.

A mudança de nome da empresa de Zuckerberg para Meta foi motivada pelo seu compromisso com o desenvolvimento do Metaverso. No entanto, o hype em torno dessa tecnologia diminuiu com a popularização da inteligência artificial.

Analistas também atribuem o rebranding à imagem negativa do Facebook após uma série de escândalos envolvendo vazamentos de documentos internos.

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Renê Fraga é fundador do Google Discovery (GD) e editor-chefe do Eurisko. Profissional de marketing digital, com pós-graduação pela ESPM, acompanha o Google desde os anos 2000 e escreve há mais de duas décadas sobre tecnologia, produtos digitais e o ecossistema da empresa. Criador do Google Discovery em 2006, tornou-se referência na cobertura do Google no Brasil e foi colunista do TechTudo (Globo.com), compartilhando análises e conhecimento com um grande público.
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