A MP das bets pode obrigar o Google a mudar a Busca no Brasil

Renê Fraga
15 min de leitura

Principais destaques

  • O dever chegou às plataformas: a MP 1.394 cria para provedores de aplicações um dever de cuidado para prevenir e impedir a circulação de conteúdo que promova ou facilite o acesso às bets, inclusive quando produzido por terceiros.
  • Busca entra no radar: o texto não determina expressamente uma desindexação geral, mas a obrigação de impedir a circulação abre uma nova discussão sobre descoberta, recomendação e localização de conteúdo de apostas.
  • O Google já estava sendo questionado: em julho, o Ministério da Justiça pediu ao Google informações sobre mecanismos para impedir a indexação, recomendação ou fácil localização de aplicativos de apostas em buscas internas.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, não mexe apenas com as casas de apostas.

Ela também cria uma nova camada de responsabilidade para as plataformas digitais que ajudam o usuário a encontrar, visualizar, distribuir ou acessar esse conteúdo.

E é aí que o Google entra em uma zona particularmente interessante.

A MP proíbe no Brasil a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. As autorizações existentes serão extintas em 30 dias, enquanto os operadores terão dez dias para indisponibilizar seus sites e aplicações destinados às apostas.

Mas o trecho que interessa ao ecossistema digital está algumas páginas adiante.

Não é mais apenas uma questão de anúncios 🔎

O artigo 16 proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets. O parágrafo seguinte amplia o conceito para incluir todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas direcionado ao público brasileiro, independentemente do formato ou da remuneração.

Isso é bem diferente de simplesmente dizer:

“O Google não pode vender anúncios de bets.”

A questão passa a ser:

“O que acontece quando o serviço do Google ajuda alguém a encontrar esse conteúdo?”

A diferença parece pequena.

Na prática, pode ser enorme.

O artigo 19 é o ponto de virada ⚠️

A MP determina que provedores de aplicações de internet tenham o dever de prevenir e impedir a circulação desse conteúdo em seus serviços, mesmo quando ele é produzido por terceiros. O provedor poderá ser responsabilizado se não comprovar que adotou medidas adequadas para inibir essa circulação.

Esse é provavelmente o trecho com maior potencial de impacto sobre empresas como o Google.

  • Porque um conteúdo pode não ter sido criado pelo Google.
  • Pode estar em um site de terceiros.
  • Pode ser um vídeo produzido por um influenciador.
  • Pode ser uma página de afiliado.
  • Pode ser uma publicação antiga.

Ainda assim, a pergunta regulatória passa a ser se a plataforma tomou medidas suficientes para evitar sua circulação.

💡 A grande mudança está aqui: a discussão deixa de ser apenas sobre quem publicou o conteúdo e passa a envolver também a infraestrutura digital que permite que ele circule.

Isso significa que o Google terá de desindexar páginas?

Não necessariamente. E essa distinção é importante.

A MP não diz literalmente que o Google deverá desindexar todas as páginas relacionadas a bets.

Ela cria um dever de cuidado para impedir a circulação de determinados conteúdos e prevê retirada após notificação. O artigo 20 determina que provedores indisponibilizem, quando notificados, conteúdos de terceiros que violem a MP.

Portanto, seria exagerado afirmar hoje:

“A MP obrigou o Google a retirar as bets dos resultados de busca.”

O que o texto faz é criar uma obrigação mais ampla, cuja aplicação à Busca, aos sistemas de recomendação e à indexação ainda precisará ser definida na prática.

E justamente aí começa a parte interessante.

Bloquear um site não é a mesma coisa que removê-lo da Busca

A própria MP trata essas coisas separadamente.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem requerer o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofertem apostas. A execução das ordens de bloqueio envolve a Anatel e, no caso de domínios .br, o CGI.br.

Isso significa que podemos ter situações diferentes:

CamadaO que pode acontecer
Site da betBloqueio ou redirecionamento
Google SearchQuestão de circulação, descoberta e eventual remoção de conteúdo
Google AdsProibição de publicidade
YouTubeConteúdo promocional de terceiros sob o dever de cuidado
Google PlayImpedimento de disponibilização de aplicativos

São mecanismos diferentes. E o Google está presente em praticamente todos eles.

O governo já estava olhando para a descoberta 📱

Essa parte torna a história ainda mais interessante.

Em julho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia solicitado informações ao Google e à Apple sobre seus mecanismos para controlar aplicativos de apostas.

Entre os questionamentos enviados ao Google estavam justamente mecanismos destinados a evitar a indexação, recomendação ou fácil localização desses aplicativos nas buscas internas. O governo também pediu informações sobre validação das autorizações regulatórias, monitoramento contínuo e métricas de remoção e detecção proativa.

Ou seja, a preocupação com descoberta não nasceu com a MP de setembro. Ela já estava sendo discutida pelo governo meses antes.

A diferença agora é que existe uma norma nova estabelecendo um dever mais amplo para provedores de aplicações.

Google Play é a parte mais fácil de entender

No caso da loja de aplicativos, a MP é bastante direta.

O artigo 21 determina que provedores de lojas de aplicações e sistemas operacionais impeçam a disponibilização de produtos ou serviços proibidos pela medida. Depois de notificação da autoridade competente, a loja também deverá indisponibilizá-los.

Para o Google Play, portanto, o desafio não termina necessariamente com uma grande limpeza inicial.

O problema passa a ser contínuo:

• identificar novos aplicativos;

• verificar desenvolvedores e produtos;

• detectar alterações posteriores;

• impedir aplicativos que redirecionem para serviços proibidos;

• acompanhar produtos que eventualmente tentem reaparecer.

Isso se conecta diretamente às perguntas que o Ministério da Justiça já havia feito ao Google em julho.

E o YouTube?

Aqui a situação fica mais complexa. Imagine um vídeo chamado:

“Como acessar uma bet depois do bloqueio”

Ou:

“Código promocional da Bet X”

Ou simplesmente:

“Nova plataforma de apostas que funciona no Brasil”

O vídeo pode ter sido produzido por um terceiro.

Mas o artigo 19 não limita o dever de cuidado ao conteúdo criado pela própria plataforma. Ele fala expressamente em conteúdo “ainda que gerado por terceiros”.

Isso pode aumentar a importância de sistemas automatizados capazes de identificar: marcas + URLs + códigos promocionais + links de afiliados + linguagem promocional + instruções de acesso.

Não basta procurar a palavra “bet”.

O problema é semântico 🤖

Compare duas páginas: “Governo publica MP que proíbe bets no Brasil” e “Como acessar uma bet bloqueada no Brasil”

As duas podem conter exatamente as mesmas palavras-chave: bet + Brasil + governo + bloqueio

Mas cumprem funções completamente diferentes.

Uma é uma reportagem sobre a legislação. A outra pode facilitar o acesso ao serviço proibido.

Para uma plataforma que precise prevenir circulação, essa diferença é fundamental.

Isso transforma o problema em algo próximo de classificação semântica de conteúdo, e não simplesmente de filtragem por palavras-chave ou domínios.

E o SEO entra no meio dessa história

Talvez esse seja o ponto mais relevante para quem trabalha com busca. Durante anos, existiu uma enorme indústria de conteúdo em torno de:

• melhores bets;

• bônus;

• códigos promocionais;

• reviews;

• comparativos;

• “bet é confiável?”;

• tutoriais de cadastro;

• formas de depósito e saque;

• páginas de afiliados.

Com a MP, esse ecossistema passa a enfrentar não apenas a proibição da publicidade, mas também a nova discussão sobre circulação e facilitação de acesso.

Isso pode produzir uma transformação nas SERPs brasileiras.

Não necessariamente porque o Google receberá uma ordem para apagar todo conteúdo sobre apostas, mas porque determinados tipos de página podem passar a representar um risco regulatório muito diferente.

Notícia sobre bet não é automaticamente promoção

Esse ponto será importante para jornalistas, publishers e também para o próprio Google.

Uma reportagem como:

“MP proíbe bets no Brasil; veja o que muda”

não é automaticamente equivalente a:

“As melhores bets para apostar no Brasil”

A primeira informa sobre um fato. A segunda pode ofertar, promover ou facilitar acesso.

A própria MP preserva conteúdo publicado anteriormente à sua vigência quando a publicidade aparece de forma acessória ao conteúdo.

Portanto, uma interpretação que simplesmente transformasse toda ocorrência da palavra “bet” em conteúdo proibido seria muito mais ampla do que o texto estabelece.

E isso representa um desafio enorme para sistemas automatizados.

O passado também vira problema

Imagine um artigo publicado há três anos. Ele contém uma reportagem esportiva e, no meio dela, uma publicidade de uma casa de apostas.

A MP estabelece uma exceção para conteúdo anterior à sua publicação quando a publicidade ou propaganda aparece de maneira acessória.

Agora imagine outro artigo antigo que continua ativo, contém links comerciais e conduz o usuário diretamente para uma plataforma de apostas.

A situação é diferente.

Isso abre questões sobre: conteúdo histórico, links, afiliados, snippets, vídeos antigos, páginas arquivadas e resultados de busca.

É um terreno que provavelmente ainda será testado na aplicação da norma.

E a multa coloca pressão sobre as plataformas 💰

O artigo 22 prevê, para descumprimentos dos artigos 19 a 21, advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, além de multa diária.

Também estão previstas, em determinadas condições, suspensão temporária e proibição do exercício das atividades. As sanções mais graves dependem de reincidência ou descumprimento reiterado após sanções anteriores.

Para grandes plataformas, isso cria um incentivo bastante concreto para demonstrar que existem mecanismos de prevenção, detecção e resposta.

Não é apenas uma discussão de política editorial. É uma questão de compliance de plataforma.

A mudança pode ser maior do que parece 🧩

A MP 1.394 cria uma arquitetura que atinge diferentes pontos da cadeia: operador → publicidade → conteúdo → plataforma → loja de aplicativos → pagamentos → bloqueio de infraestrutura.

E o Google aparece em várias dessas etapas.

Produto/camadaPossível impacto
Google AdsRetirada de publicidade e patrocínios relacionados às bets
SearchDebate sobre circulação, descoberta e eventual remoção de conteúdo proibido
YouTubeDever de cuidado sobre conteúdo promocional produzido por terceiros
Google PlayImpedir disponibilização de aplicativos e serviços proibidos
Sistemas de recomendaçãoPossível necessidade de reduzir circulação de conteúdo abrangido pela MP
Ecossistema de descobertaMaior pressão sobre mecanismos que facilitam localização e acesso

O detalhe importante é que nem todas essas consequências estão explicitamente determinadas no texto da MP. Algumas são efeitos jurídicos diretos; outras são questões que a aplicação da norma terá de esclarecer.

A grande pergunta não é apenas se o Google poderá mostrar um anúncio de bet. É se poderá continuar ajudando o usuário a encontrar qualquer conteúdo que facilite o acesso a ela.

Essa diferença pode acabar sendo uma das maiores discussões tecnológicas provocadas pela nova regra.

O próximo capítulo provavelmente será sobre Search 🔎

A MP entrou em vigor na data de sua publicação e está em tramitação no Congresso Nacional.

Agora, uma das questões que merecem acompanhamento é como Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda e as próprias plataformas vão interpretar o conceito de “circulação”.

Porque, quando o assunto é internet, impedir o acesso direto é uma coisa. Impedir que alguém descubra que aquele conteúdo existe é outra completamente diferente.

E o Google construiu boa parte de seu negócio justamente sobre essa segunda função.

Fontes oficiais

Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — Presidência da República

Ministério da Justiça: Google e Apple têm cinco dias para esclarecer políticas sobre aplicativos de apostas

Ministério da Fazenda: novas exigências para publicidade de apostas

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Renê Fraga é fundador do Google Discovery (GD) e editor-chefe do Eurisko. Profissional de marketing digital, com pós-graduação pela ESPM, acompanha o Google desde os anos 2000 e escreve há mais de duas décadas sobre tecnologia, produtos digitais e o ecossistema da empresa. Criador do Google Discovery em 2006, tornou-se referência na cobertura do Google no Brasil e foi colunista do TechTudo (Globo.com), compartilhando análises e conhecimento com um grande público.
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